Contatos

51 3276 9629 WhatsApp - MSM - Celular 51 8457 9566
atendimento@vascoeletronica.com.br

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

TV por Assinatura

A regulação do setor de TV por Assinatura e a implementação de políticas públicas nesse âmbito são competências legais da Anatel. Dentre as atividades desempenhadas pela Agência para contemplar essas atribuições estão a outorga para a prestação dos serviços; a regulamentação do setor; o controle, a prevenção e a repressão das infrações à ordem econômica; e a proteção e a defesa dos assinantes.
Nesta seção estão disponíveis mais informações sobre os serviços de TV por Assinatura; a regulamentação geral do setor; e um sistema de busca de prestadoras.
Serviços de TV por Assinatura
Atualmente existem, no país, quatro serviços diferentes de TV por Assinatura, regulamentados em função da tecnologia utilizada em sua operação:
Serviço de TV a Cabo
Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS)
Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH)
Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA)
Regulamentação Geral
Todos os instrumentos normativos relativos ao setor de TV por Assinatura estão disponíveis na Biblioteca e na aba "Informações técnicas" do site da Anatel. A lista abaixo reúne alguns desses documentos e as normas específicas sobre cada serviço podem ser encontradas na página da Anatel.
Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei nº 9.472 de 1997
Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) - Resolução nº 411 de 2005 Anexo à Resolução nº 411 de 2005
Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura - Resolução nº 488 de 2007 Anexo à Resolução nº 488 de 2007
Provimento de Serviços de Valor Adicionado - Resolução nº 190 de 1999 Anexo à Resolução nº 190 de 1999
Prestadoras de serviços de TV por Assinatura
Nos links abaixo, é possível procurar informações sobre as prestadoras dos serviços de TV por Assinatura, como áreas de prestação e contatos.
Busca pelo Sistema de Informações das Prestadoras de TV por Assinatura (SIPTV)
Busca pelo Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (SIACCO)

Ondas de Rádio

As ondas de rádio também são conhecidas por "ondas eletromagnéticas de radiofreqüências", "ondas eletromagnéticas", "ondas de radiofreqüências", "espectro de radiofreqüências" ou, simplesmente, "radiofreqüências". Essas ondas são campos eletromagnéticos utilizados nas comunicações sem fio como, por exemplo, nas transmissões de televisão ou rádio, nos telefones celulares, nos rádios utilizados por policiais, bombeiros e ambulâncias, nos radares de controle de aviões e nos telefones sem fio. As ondas podem ser produzidas também por equipamentos que não são usados para telecomunicações, como fornos de microondas.
As radiofreqüências são um recurso limitado e um bem público. Por esse motivo, sua utilização deve ser feita de forma adequada. A Anatel, por meio da Lei 9.472/97, foi incumbida de administrar a utilização do espectro de radiofreqüências, regulamentando e fiscalizando seu uso. Cada faixa de radiofreqüência é adequada para uma determinada aplicação ou serviço. A regulamentação aplicável às diversas faixas de radiofreqüências podem ser encontradas noPlano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil (PDFF).
Em caso de dúvida, consulte a Anatel antes de utilizar qualquer equipamento que utilize radiofreqüência.

Visite o nosso site



Plantão da redação do jornal Zero Hora Porto Alegre RS

zerohora.com