Contatos

51 3276 9629 WhatsApp - MSM - Celular 51 8457 9566
atendimento@vascoeletronica.com.br

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Planos de saúde - Muito Importante

ANS publica entendimento sobre remissão de contratos
04/11/10



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta quinta-feira, 4 de novembro, seu entendimento sobre a situação de dependentes em planos de saúde após a morte do titular do contrato.




É comum em alguns contratos de planos de saúde – tanto anteriores à regulamentação do setor, quanto posteriores – constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades. Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência.

Para impedir esta prática, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 13, que dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.

A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem entrar em contato com a Agência por meio dos seguintes canais de atendimento: Disque-ANS: 0800 701 9656, Fale Conosco em www.ans.gov.br, ou dirigindo-se pessoalmente a um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país.

SÚMULA NORMATIVA N° 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da
competência que lhe conferem os arts. 3º e 4º, incisos II, XXIV e XXVIII, combinado com o
art. 10, inciso II, da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com o inciso
III do art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa – RN n° 197, de
16 de julho de 2009.
Considerando os princípios dispostos no texto da Constituição da República de 1988,
especialmente o da igualdade (art. 5º, caput), o da dignidade da pessoa humana (art. 1º,
inciso III), o da liberdade (art. 5º, caput), o da proteção da segurança jurídica e o da
proteção à entidade familiar (art. 226, § 4º);
Considerando as hipóteses de manutenção de titularidade, previstas no art. 6º, §
2º , da RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, e no art. 3º, § 1º, da RN n° 195, de 14 de
julho de 2009.
RESOLVE:
Adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 – O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo
assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições
contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a
qualquer tempo.
MAURICIO CESCHIN
Diretor - Presidente SÚMULA NORMATIVA N° 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da
competência que lhe conferem os arts. 3º e 4º, incisos II, XXIV e XXVIII, combinado com o
art. 10, inciso II, da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com o inciso
III do art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa – RN n° 197, de
16 de julho de 2009.
Considerando os princípios dispostos no texto da Constituição da República de 1988,
especialmente o da igualdade (art. 5º, caput), o da dignidade da pessoa humana (art. 1º,
inciso III), o da liberdade (art. 5º, caput), o da proteção da segurança jurídica e o da
proteção à entidade familiar (art. 226, § 4º);
Considerando as hipóteses de manutenção de titularidade, previstas no art. 6º, §
2º , da RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, e no art. 3º, § 1º, da RN n° 195, de 14 de
julho de 2009.
RESOLVE:
Adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 – O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo
assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições
contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a
qualquer tempo.
MAURICIO CESCHIN
Diretor - Presidente

Nenhum comentário:

Visite o nosso site



Plantão da redação do jornal Zero Hora Porto Alegre RS

zerohora.com