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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Por dirigir embriagado, motorista perde direito ao seguro contra colisão


06.12.10 - Por dirigir embriagado, motorista perde direito ao seguro
contra colisão
A Real Seguros S/A teve garantido o direito de negar cobertura securitária
ao filho de um segurado que, embriagado, cometeu infração de trânsito. Com
isso, o proprietário do veículo terá que arcar com os danos materiais, de
aproximadamente R$ 10 mil, por conta própria. A decisão, unânime, da 2ª
Câmara de Direito Civil do TJSC, reformou a sentença da Comarca de Gaspar.



O acidente aconteceu de madrugada, em abril de 2005, quando o condutor
perdeu o controle do automotor em uma curva e veio a capotar. Na ocasião,
o jovem negou-se a fazer o teste do bafômetro, mesmo tendo sido
encontradas, no veículo, garrafas de cerveja, vinho e champanhe.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, a
embriaguez do condutor faz com que este perca o direito à cobertura,
devido ao evidente agravamento voluntário dos riscos do acidente.
"Não há duvida de que o acidente ocorreu única e exclusivamente por culpa
grave do condutor do automóvel segurado. Não há como negar à seguradora o
direito de recusar-se a pagar a indenização", explicou.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Código de Trânsito Brasileiro
classifica a conduta do motorista alcoolizado como crime. "O autor agravou
os riscos do seguro ao emprestar o automóvel ao filho, o qual perpetrou o
crime por dirigir bêbado", afirmou. (Ap. Cív. n. 2010.000947-0)

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